Apólice
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
Segurado
A pessoa física ou jurídica que, uma vez indicada previamente pelo Tomador, seja titular do direito de indemnização.
Apólice Colectiva
O documento que contém as condições reguladoras do Seguro. A Apólice Colectiva constitui uma Apólice única mediante a qual um conjunto de sujeitos assume a posição de Segurados. São parte integrante da Apólice: as Condições Gerais, as Condições Particulares que delimitam o risco, as Condições Particulares, se aplicáveis, e os Anexos e Apêndices que a complementem ou modiquem. certificado de seguro : Documento comprovativo da existência da cobertura de um determinado risco. Nas Apólices Colectivas, único documento de cobertura dos Segurados o qual, com remissão para as Condições Gerais da Apólice subscrita, reúne as Condições Particulares.
Prémio
Preço do seguro. Do recibo farão parte os agravamentos e impostos devidos legalmente.
Sinistro
Acontecimento súbito, acidental e imprevisto cujas consequências danosas estão abrangidas pela cobertura do presente Certicado. O conjunto de danos e/ou prejuízos resultantes da mesma causa, constituem um só sinistro.
DANO ACIDENTAL
Qualquer deterioração ou destruição do Videojogo segurado, visível externamente, que impeça o correcto funcionamento do mesmo e que resulte de causa externa, repentina e imprevisível, e sem prejuízo das Exclusões previstas no Certicado.
Garantia do fabricante
Período de garantia comercial concedido pelos diversos fabricantes de eletrodomésticos distribuídos em Portugal.
Furto
Subtracção e apropriação de coisa móvel, sem a utilização de violência ou ameaça sobre uma pessoa, com eventual recurso à força, sobre coisas, tendo em vista a apropriação.
Roubo
Subtracção e apropriação de coisa móvel, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo eminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.
Dolo
Utilização de qualquer sugestão ou artifício, com a intenção livre e consciente de induzir ou manter em erro o Segurador com o objectivo de a prejudicar ou de incumprir a obrigação contraída.
Vídeojogo de substituição
Qualquer videojogo novo, de conteúdo idêntico ao Videojogo seguro; ou, sempre que esse Videojogo já não se encontre à venda num ponto de Venda da Radio Popular, qualquer novo Videojogo equivalente.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
- https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
- Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
- Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
- Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.
A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.
CASOS DE ROUBO OU FURTO POR VIDEOJOGO SEGURADO:
Imediatamente depois do sinistro por Roubo ou Furto por , o Segurado deve fazer uma denúncia às Autoridades Competentes, fazendo constar na mesma, a seguinte informação:
- - Circunstâncias em que se deu o Roubo ou Furto .
- - Declaração expressa de que o Videojogo Segurado foi roubado.
- - A plataforma, marca, versão, modelo e número de série do Videojogo Segurado.
Uma vez efectuada a denúncia, deve comunicar o sinistro ao Departamento de Gestão de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, dentro do prazo indicado, e através de qualquer um dos meios previstos, e deverá seguir as instruções que lhe sejam dadas.
PROVA DE SINISTRO:
Para completar o processo, o Segurado deve enviar para o Departamento de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, por qualquer um dos meios previstos, os seguintes documentos ou informação:
- Para todos os casos (Roubo ou Furto e Dano Acidental):
- - Fotocópia do Certicado de Seguro.
- - Um formulário indicando especicamente as circunstâncias do sinistro.
- - Fotocópia da factura ou prova de compra do Videojogo Segurado e o comprovativo de pagamento do prémio de Seguro.
- Em caso de Roubo ou Furto do Videojogo Segurado, também deve incluir a seguinte documentação:
- - Certidão ou cópia carimbada, da denúncia, pelas Autoridades Competentes. Em caso de Roubo ou Furto no estrangeiro, solicita-se a tradução juramentada da denúncia para português.
- - Qualquer outro meio ou elemento de prova na posse do Segurado.
- - Identicação e contacto das testemunhas do sinistro.
- - Comprovativo da noticação à Companhia Seguradora dos seus bens pessoais, comerciais ou veículos da ocorrência do sinistro.
- - A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação original necessária à comprovação do sinistro.
RESOLUÇÃO DAS ADESÕES:
O Segurado poderá resolver a Apólice no prazo de 30 dias seguintes à sua contratação, em cujo caso, o Segurador lhe devolverá integralmente o prémio pago. Se o Segurado tiver noticado algum sinistro durante o dito prazo de 30 dias, o Segurador não devolverá o montante do prémio. O cancelamento do Certicado pelo Segurado, uma vez passados os 30 dias, não implicará o direito ao reembolso por parte do Segurador.
RECLAMAÇÕES:
Caso pretenda apresentar uma queixa ou reclamação, relacionada com os seus interesses e direitos, o Segurado poderá dirigi-la, por escrito a:
Domestic & General Insurance Europe AG
Serviço de Atenção ao Cliente<
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
Tel: 707 780 273 reclamacoes@domesticandgeneral.com
INSTÂNCIAS EXTERNAS DE RECLAMAÇÃO:
Sem prejuízo do direito a recorrer aos Tribunais, o Segurado poderá apresentar uma reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal, se entender que a Entidade Seguradora efectuou práticas abusivas ou lesou os seus direitos. O Segurado, enquanto consumidor, benecia de todos os direitos previstos no Decreto-Lei 24/96, de 31 de Julho, Lei do Consumidor.
As partes poderão, igualmente, submeter a resolução do litígio a um Tribunal Arbitral, nos termos do previsto na Lei de Arbitragem Voluntária (Lei 31/86, de 29 de Agosto).
EXCLUSÕES
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
- Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
- Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
- Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
- Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
- Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
- Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
- Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
- Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
- A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
- Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008.
- Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DE DANO ACIDENTAL:
- Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
- Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no Videojogo.
- Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo Segurado ao contratar o Seguro.
- Quando se tenham realizado testes durante os quais o Videojogo segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o Videojogo seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este Seguro), sem ter sido restabelecida correctamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e denitiva.
- Arranhões, riscos, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correcto funcionamento do Videojogo.
- Danos causados pela tensão eléctrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
- Incumprimento das instruções do Fabricante, ou manutenção contrária a estas.
- Interrupção ou cessação dos serviços eléctricos por qualquer falha ou acto provocado pelo Segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
- Dano provocado pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do Videojogo não tenha sido realizada por um prossional.
- Custos de reparação suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
- Custos de manutenção, revisão, modicação, melhoria ou arranjo do Videojogo segurado.
- Quando os danos que o Videojogo apresente não correspondam com os danos descritos pelo Segurado.
- Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda, tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao Videojogo segurado.
- Danos causados por um defeito oculto do Videojogo e que se venha a manifestar após a aquisição ou que tenha sido causado no decurso do respectivo processo de fabrico
- Danos causados ás partes externas do Videojogo seguro incluindo a sua embalagem ,caixa ou folhetos que dele façam parte integrante.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
- O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
- Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
- O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
- Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
- O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
- O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
- Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
- Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
- Envio de fax para o número 808 203 162.
- E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:
- - Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
- - Tradução juramentada para português desta denúncia.