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    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Preço de vendas Proteção total 3 anos
    até 150€ 39€
    até 250€ 49€
    até 400€ 64€
    até 600€ 79€
    até 750€ 89€
    até 1.000€ 99€
    até 1.500€ 109€
    até 2.500€ 139€
    até 5.000€ 179€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 2,99€/mês
    até 700€ 3,99€/mês
    até 1000€ 4,99€/mês
    até 1800€ 6,49€/mês
    até 2500€ 9,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça

    Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.

    Preço de vendas B2b Standard
    de 200€ a 400€ 4,99€/mês
    de 400€ a 700€ 6,49€/mês
    de 700€ a 1000€ 8,49€/mês
    de 1000€ a 1800€ 10,49€/mês
    de 1800€ a 2500€ 13,49€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Eletrodomésticos

    Eletrodomésticos

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas 5 anos
    até 150€ 44€
    até 250€ 54€
    até 400€ 59€
    até 600€ 79€
    até 750€ 89€
    até 1.000€ 109€
    até 1.500€ 129€
    até 2.500€ 159€
    até 5.000€ 199€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Todos os equipamentos (exceto telemóveis)
    até 150€ 54€
    até 250€ 64€
    até 400€ 69€
    até 600€ 89€
    até 750€ 104€
    até 1.000€ 124€
    até 1.500€ 149€
    até 2.500€ 179€
    até 5.000€ 219€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Troca direta

    Inclui:
    • Troca direta dos equipamentos avariados no 3º Ano após a compra
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Troca direta
    até 25€ 4,99€
    até 50€ 10,99€
    até 75€ 14,99€
    até 100€ 21,99€
    até 125€ 24,99€
    até 150€ 28,99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º Ano
    Avarias Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento.

    No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES*:
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Quando os danos resultem da negligência ou imprudência do Segurado na guarda do equipamento segurado.
    3. Custos de acessórios ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do equipamento segurado.
    4. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do aparelho.
    5. Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    6. Incumprimento das instruções do Fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do Fabricante.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.

    Seguro GARANVIP - Grandes Eletrodomésticos, Pequenos Eletrodomésticos e Ar Condicionado 1 Split

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias mecânicas ou elétricas
    • Dano Acidental
    • Avarias não cobertas pelo fabricante
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado

    Em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.

    BENEFÍCIOS ADICIONAIS: Estes Benefícios Adicionais não se aplicam nos casos de Dano Acidental. Estes Benefícios Adicionais aplicam-se em caso de Avarias mecânicas ou elétricas e por uso ou desgaste.

    • Compromisso em tempo de reparação
      Após uma avaria se não tiver o seu equipamento reparado em menos de 10 dias úteis, será compensado com 100€.
    • Perda de alimentos refrigerados
      Será indemnizado até 100€ pela perda de alimentos refrigerados ou congelados, que possa sofrer em caso de avaria do seu equipamento de refrigeração.
    • Compensação por serviços de comida/restaurantes
      Compensação pela utilização de serviços de comida ao domicílio e/ou restaurantes, em caso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamento de refrigeração ou congelação equipamentos de cozinha e máquinas de lavar louça.
    • Compensação por serviços de lavandariaCompensação pela utilização de serviços de lavandaria, em acaso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamentos de lavagem e secagem para roupas.
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.
    Preço de vendas Seguro Garanvip
    até 150€ 1,99€/mês
    até 400€ 2,99€/mês
    até 600€ 3,49€/mês
    até 800€ 3,99€/mês
    a partir de 800€ 4,49€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4o ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro GARANVIP - Ar Condicionado 2 Split e Americanos (Side by Side)

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias mecânicas ou elétricas
    • Dano Acidental
    • Avarias não cobertas pelo fabricante
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado

    Em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.

    BENEFÍCIOS ADICIONAIS: Estes Benefícios Adicionais não se aplicam nos casos de Dano Acidental. Estes Benefícios Adicionais aplicam-se em caso de Avarias mecânicas ou elétricas e por uso ou desgaste.

    • Compromisso em tempo de reparação
      Após uma avaria se não tiver o seu equipamento reparado em menos de 10 dias úteis, será compensado com 100€.
    • Perda de alimentos refrigerados
      Será indemnizado até 100€ pela perda de alimentos refrigerados ou congelados, que possa sofrer em caso de avaria do seu equipamento de refrigeração.
    • Compensação por serviços de comida/restaurantes
      Compensação pela utilização de serviços de comida ao domicílio e/ou restaurantes, em caso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamento de refrigeração ou congelação equipamentos de cozinha e máquinas de lavar louça.
    • Compensação por serviços de lavandariaCompensação pela utilização de serviços de lavandaria, em acaso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamentos de lavagem e secagem para roupas.
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.
    Preço de vendas Seguro Garanvip
    até 750€ 4,49€/mês
    até 1000€ 5,49€/mês
    a partir de 1000€ 6,49€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4o ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Subscrição - Cozinha Completa e Proteção Audiovisual

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias não abrangidas pela garantia do fabricante (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Substituição do equipamento segurado
      Para equipamentos novos e usados dentro da garantia do fabricante no Cozinha Completa e novos no Proteção Audiovisual, no caso de não ser possível reparar o equipamento será substituido por outro igual ou de características técnicas semelhantes, tendo como valor de referência máximo o valos do Equipamento Segurado. Para os restantes haverá um teto máximo de indeminização de 400€.
    No de Equipamentos Cozinha Completa Proteção Audiovisual
    Subscrição 1+1* 9,99€/mês 9,99€/mês
    Subscrição 1+2* 17,99€/mês 15,99€/mês
    Subscrição 1+3* 22,99€/mês 21,99€/mês

    *Equipamento usado que tenha em casa.

    Coberturas
    Condições

    Equipamentos abrangidos
    • Cozinha Completa
      • Frio: Frigoríficos, Congeladores, Caves Vinho.
      • Roupa: Máquinas de Lavar Roupa, Máquinas de Secar Roupa, Máquinas Lavar e Secar Roupa.
      • Comida: Fogões, Fornos, Placas, Exaustores, Mini-Fornos, Micro-ondas, Máquinas de Lavar Louça.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Limpeza: Aspiradores e Aspiradores Robot.
    • Proteção Audiovisual
      • Televisões: Televisões, Parabólicas, TDT e Satélites.
      • Entretenimento: Consolas.
      • Som: Soundbars, Hi-Fi, Colunas e Auscultadores.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Imagem: Home Cinema, Projetores, Leitores CD/DVD.
    • Na composição dos equipamento é obrigatório que um dos equipamentos seja novo e vendifo na loja da Radio Popular. Válido apenas para equipamentos de uso doméstico.
    • Existe um período de carência de 30 dias para o início de validade da apólice para os equipamentos usados (a contagem é 1 mês de carência + 11 meses).
    • Todos os equipamentos usados devem estar a funcionar e sem danos no momento da compra da MG.
    • Limite máximo de PVP até 1.500€ (por equipamento) para Cozinha Completa e 1.250€ (por equipamento) para Proteção Audiovisual.
    • Renovação Anual.
    • Sem limite máximo de renovações.
    • No momento de contratação será imprescindível facilitar 4 dados dos equipamentos usados a incluir no seguro (tipologia, marca, valor e tempo de vida). A D&G contactará com o cliente via email/SMS para atualizar a informação sobre o modelo e número de serie propondo que o cliente atualize a informação via Customer Portal. O tratamento destes dados será alinhado com a Política de Privacidade de Dados da DGIEU.
    • Consumíveis não estão cobertos (Ex.: lâmpadas, baterias externas, pilhas, etc...).
    • Em caso de substituição o custo de remoção, de entrega e ou de instalação não está incluído nem coberto.
    • Para Cozinha Completa: os equipamentos usados não podem ter mais de 5 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Para Proteção Audiovisual: os equipamentos usados não podem ter mais de 2 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Em caso de substituição do equipamento usado como consequência de sinistro, a D&G enviará ao cliente um Cartão MG com o valor limitado a 400€ por cada equipamento.

    No caso de cozinha completa, se o equipamento usado ainda estiver dentro da garantia do fabricante, não se aplica o limite dos 400€, mas sim o procedimento para equipamentos novos. Neste caso a D&G solicitará sempre a prova de compra deste equipamento. Para equipamentos novos o procedimento da atribuição do valor é o habitual.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Som e Imagem

    Som e Imagem

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas 5 anos
    até 150€ 39€
    até 250€ 49€
    até 400€ 59€
    até 600€ 74€
    até 750€ 89€
    até 1.000€ 99€
    até 1.500€ 119€
    até 2.500€ 149€
    até 5.000€ 219€
    até 7.500€ 449€
    até 10.000€ 549€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Todos os equipamentos (exceto telemóveis)
    até 150€ 49€
    até 250€ 59€
    até 400€ 69€
    até 600€ 84€
    até 750€ 104€
    até 1.000€ 114€
    até 1.500€ 139€
    até 2.500€ 169€
    até 5.000€ 239€
    até 7.500€ 469€
    até 10.000€ 569€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Proteção Total

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Preço de vendas Imagem e som (não portátil) Imagem e som (portátil)
    até 150€ 39€ 39€
    até 250€ 44€ 49€
    até 400€ 59€ 64€
    até 600€ 79€ 79€
    até 750€ 89€ 89€
    até 1.000€ 99€ 99€
    até 1.500€ 109€ 109€
    até 2.500€ 139€ 139€
    até 5.000€ 179€ 179€
    até 7.500€ 449€ -
    até 100.000€ 549€ -
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH – Televisões

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 2,99€/mês
    até 700€ 3,99€/mês
    até 1000€ 4,99€/mês
    até 1800€ 5,49€/mês
    até 2500€ 7,99€/mês
    até 5000€ 9,99€/mês
    até 7500€ 24,99€/mês
    até 10000€ 39,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH – Imagem e Som (à exceção das televisões)

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 4,99€/mês
    até 700€ 6,99€/mês
    até 1000€ 8,99€/mês
    até 1800€ 11,99€/mês
    até 2500€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Subscrição - Cozinha Completa e Proteção Audiovisual

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias não abrangidas pela garantia do fabricante (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
      Para equipamentos novos e usados dentro da garantia do fabricante no Cozinha Completa e novos no Proteção Audiovisual, no caso de não ser possível reparar o equipamento será substituido por outro igual ou de características técnicas semelhantes, tendo como valor de referência máximo o valos do Equipamento Segurado. Para os restantes haverá um teto máximo de indeminização de 400€.
    No de Equipamentos Cozinha Completa Proteção Audiovisual
    Subscrição 1+1* 9,99€/mês 9,99€/mês
    Subscrição 1+2* 17,99€/mês 15,99€/mês
    Subscrição 1+3* 22,99€/mês 21,99€/mês

    *Equipamento usado que tenha em casa.

    Coberturas
    Condições

    Equipamentos abrangidos
    • Cozinha Completa
      • Frio: Frigoríficos, Congeladores, Caves Vinho.
      • Roupa: Máquinas de Lavar Roupa, Máquinas de Secar Roupa, Máquinas Lavar e Secar Roupa.
      • Comida: Fogões, Fornos, Placas, Exaustores, Mini-Fornos, Micro-ondas, Máquinas de Lavar Louça.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Limpeza: Aspiradores e Aspiradores Robot.
    • Proteção Audiovisual
      • Televisões: Televisões, Parabólicas, TDT e Satélites.
      • Entretenimento: Consolas.
      • Som: Soundbars, Hi-Fi, Colunas e Auscultadores.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Imagem: Home Cinema, Projetores, Leitores CD/DVD.
    • Na composição dos equipamento é obrigatório que um dos equipamentos seja novo e vendifo na loja da Radio Popular. Válido apenas para equipamentos de uso doméstico.
    • Existe um período de carência de 30 dias para o início de validade da apólice para os equipamentos usados (a contagem é 1 mês de carência + 11 meses).
    • Todos os equipamentos usados devem estar a funcionar e sem danos no momento da compra da MG.
    • Limite máximo de PVP até 1.500€ (por equipamento) para Cozinha Completa e 1.250€ (por equipamento) para Proteção Audiovisual.
    • Renovação Anual.
    • Sem limite máximo de renovações.
    • No momento de contratação será imprescindível facilitar 4 dados dos equipamentos usados a incluir no seguro (tipologia, marca, valor e tempo de vida). A D&G contactará com o cliente via email/SMS para atualizar a informação sobre o modelo e número de serie propondo que o cliente atualize a informação via Customer Portal. O tratamento destes dados será alinhado com a Política de Privacidade de Dados da DGIEU.
    • Consumíveis não estão cobertos (Ex.: lâmpadas, baterias externas, pilhas, etc...).
    • Em caso de substituição o custo de remoção, de entrega e ou de instalação não está incluído nem coberto.
    • Para Cozinha Completa: os equipamentos usados não podem ter mais de 5 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Para Proteção Audiovisual: os equipamentos usados não podem ter mais de 2 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Em caso de substituição do equipamento usado como consequência de sinistro, a D&G enviará ao cliente um Cartão MG com o valor limitado a 400€ por cada equipamento.

    No caso de cozinha completa, se o equipamento usado ainda estiver dentro da garantia do fabricante, não se aplica o limite dos 400€, mas sim o procedimento para equipamentos novos. Neste caso a D&G solicitará sempre a prova de compra deste equipamento. Para equipamentos novos o procedimento da atribuição do valor é o habitual.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
    Preço de vendas B2b Standard
    até 400€ 3,49€/mês
    de 400€ a 600€ 4,49€/mês
    de 600€ a 800€ 5,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 7,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 9,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 11,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Informática

    Informática

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Informática (Não Portátil) Informática (Portátil)
    até 150€ 49€ 59€
    até 250€ 59€ 69€
    até 400€ 69€ 79€
    até 600€ 84€ 119€
    até 750€ 99€ 139€
    até 1.000€ 119€ 169€
    até 1.500€ 169€ 199€
    até 2.500€ 199€ 219€
    até 5.000€ 229€ 309€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Informática (Não Portátil) Informática (Portátil)
    até 150€ 59€ 69€
    até 250€ 69€ 79€
    até 400€ 79€ 89€
    até 600€ 94€ 129€
    até 750€ 114€ 154€
    até 1.000€ 134€ 184€
    até 1.500€ 189€ 219€
    até 2.500€ 219€ 239€
    até 5.000€ 249€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Proteção Total

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Preço de vendas Informática (Não Portátil) Informática (Portátil)
    até 150€ 49€ 54€
    até 250€ 59€ 64€
    até 400€ 64€ 84€
    até 600€ 84€ 119€
    até 750€ 89€ 129€
    até 1.000€ 109€ 159€
    até 1.500€ 129€ 189€
    até 2.500€ 189€ 219€
    até 5.000€ 209€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 3,49€/mês
    até 600€ 3,99€/mês
    até 800€ 5,49€/mês
    até 1200€ 6,49€/mês
    até 1800€ 8,99€/mês
    até 2500€ 10,99€/mês
    até 5000€ 15,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
    Preço de vendas B2b Standard
    Computadores Portáteis
    até 400€ 4,99€/mês
    de 400€ a 600€ 6,49€/mês
    de 600€ a 800€ 7,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 9,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 11,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 14,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 19,99€/mês

    Preço de vendas B2b Standard
    Informática não portátil
    de 200€ a 400€ 4,99€/mês
    de 400€ a 700€ 6,49€/mês
    de 700€ a 1000€ 8,49€/mês
    de 1000€ a 1800€ 10,49€/mês
    de 1800€ a 2500€ 13,49€/mês

    Preço de vendas B2b Pro
    Computadores Portáteis
    até 300€ 8,99€/mês
    de 300€ a 600€ 9,99€/mês
    de 600€ a 900€ 10,99€/mês
    de 900€ a 1500€ 12,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Telemóveis

    Telemóveis

    PLUS

    Inclui:
    • Mão-de-obra, peças, componentes
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra de ecrã
    • Derrame de líquidos
    • Dano acidental
    • Roubo ou Furto qualificado
    • Cobertura mundial do sinistro
    Preço de vendas Telemóvel Plus
    até 50€ 20€
    até 100€ 24€
    até 150€ 39€
    até 250€ 59€
    até 400€ 79€
    até 600€ 119€
    até 800€ 139€
    até 1000€ 169€
    até 1250€ 199€
    até 1500€ 234€
    até 1800€ 259€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas Telemóvel Plus
    Cobertura do Seguro
    Quebra de Ecrã
    Derrame de líquidos
    Dano acidental*
    Roubo ou Furto qualificado
    Cobertura mundial do sinistro
    Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Serviços
    Recuperação de Dados
    Assistência Remota
    Armazenamento Cloud até 512 Gb
    Sistema Anti Roubo
    Tipo de Pagamento
    Pagamento único na lojal
    Pagamento anual renovável
    * Incluindo queda e quebra.
    - Recolha e entrega gratuita do equipamento
    RESUMO DE COBERTURAS*

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
    DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:

    QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).

    DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.

    ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO.

    SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L

    CO-PAGAMENTO

    EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.

    LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:

    EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.

    Resumo de Exclusões *:

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
    2. Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
    3. Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
    6. Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
    1. Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
    2. Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
    3. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
    6. Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:

    • (i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
    • (ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
    • (iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” - Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
    3. Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    * Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.

    PLUS PROTEÇÃO TOTAL

    Inclui:
    • Mão-de-obra, peças, componentes
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra de ecrã
    • Derrame de líquidos
    • Dano acidental
    • Roubo ou Furto qualificado
    • Cobertura mundial do sinistro
    • Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Preço de vendas Telemóvel Plus Proteção Total
    até 250€ 5,99€
    até 400€ 7,99€
    até 600€ 11,99€
    até 800€ 13,49€
    até 1000€ 14,99€
    até 1500€ 15,99€
    até 2000€ 19,99€
    até 2500€ 24,99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas Telemóvel Plus
    Cobertura do Seguro
    Quebra de Ecrã
    Derrame de líquidos
    Dano acidental*
    Roubo ou Furto qualificado
    Cobertura mundial do sinistro
    Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Serviços
    Recuperação de Dados
    Assistência Remota
    Armazenamento Cloud até 512 Gb
    Sistema Anti Roubo
    Tipo de Pagamento
    Pagamento único na lojal
    Pagamento anual renovável
    * Incluindo queda e quebra.
    - Recolha e entrega gratuita do equipamento
    RESUMO DE COBERTURAS*

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
    DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:

    QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).

    DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.

    ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO.

    SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L

    CO-PAGAMENTO

    EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.

    LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:

    EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.

    Resumo de Exclusões *:

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
    2. Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
    3. Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
    6. Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
    1. Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
    2. Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
    3. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
    6. Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:

    • (i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
    • (ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
    • (iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” - Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
    3. Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    * Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.

    QUEBRA DO ECRÃ

    Inclui:
    • Mão-de-obra, peças, componentes
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra de ecrã
    • Cobertura mundial do sinistro
    Preço de vendas Quebra de Ecrã
    até 50€ 19€
    até 100€ 24€
    até 150€ 29€
    até 250€ 44€
    até 400€ 79€
    até 600€ 99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas Telemóvel Plus
    Cobertura do Seguro
    Quebra de Ecrã
    Derrame de líquidos
    Dano acidental*
    Roubo ou Furto qualificado
    Cobertura mundial do sinistro
    Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Serviços
    Recuperação de Dados
    Assistência Remota
    Armazenamento Cloud até 512 Gb
    Sistema Anti Roubo
    Tipo de Pagamento
    Pagamento único na lojal
    Pagamento anual renovável
    * Incluindo queda e quebra.
    - Recolha e entrega gratuita do equipamento
    RESUMO DE COBERTURAS*

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
    DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:

    QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).

    DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.

    ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO.

    SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L

    CO-PAGAMENTO

    EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.

    LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:

    EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.

    Resumo de Exclusões *:

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
    2. Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
    3. Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
    6. Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
    1. Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
    2. Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
    3. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
    6. Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:

    • (i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
    • (ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
    • (iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” - Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
    3. Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    * Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
    Consolas

    Consolas

    Multiriscos Consolas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Consolas Preço
    até 150€ 49€
    até 250€ 49€
    até 300€ 54€
    até 350€ 59€
    até 400€ 64€
    até 700€ 69€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano Acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado² Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL 3 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    CO-PAGAMENTO

    A cobertura de Roubo e Furto Qualificado inclui um Co-pagamento de 15% do valor de compra do Equipamento Segurado, que deverá ser pago pelo Segurado, em caso da ocorrência de um sinistro, para substituição do Equipamento Segurado, sempre com carácter prévio à dita substituição do Equipamento Segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES*
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do Equipamento Segurado.
    4. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, ou danos derivados de sobrecarga elétrica.
    5. Incumprimento das instruções do fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do fabricante.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Se a Seguradora entender que não é apropriada a reparação do produto, não tendo havido uma reparação anterior, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, tendo comovalor de referência máximo o valor do equipamento original. Sempre que se substitua o equipamento, o original passa a ser propriedade da Seguradora e o Certificado de Seguro é cancelado.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    Seguro PROTECH – Televisões

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 2,99€/mês
    até 700€ 3,99€/mês
    até 1000€ 4,99€/mês
    até 1800€ 5,49€/mês
    até 2500€ 7,99€/mês
    até 5000€ 9,99€/mês
    até 7500€ 24,99€/mês
    até 10000€ 39,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH – Imagem e Som (à exceção das televisões)

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 4,99€/mês
    até 700€ 6,99€/mês
    até 1000€ 8,99€/mês
    até 1800€ 11,99€/mês
    até 2500€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Subscrição - Cozinha Completa e Proteção Audiovisual

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias não abrangidas pela garantia do fabricante (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
      Para equipamentos novos e usados dentro da garantia do fabricante no Cozinha Completa e novos no Proteção Audiovisual, no caso de não ser possível reparar o equipamento será substituido por outro igual ou de características técnicas semelhantes, tendo como valor de referência máximo o valos do Equipamento Segurado. Para os restantes haverá um teto máximo de indeminização de 400€.
    No de Equipamentos Cozinha Completa Proteção Audiovisual
    Subscrição 1+1* 9,99€/mês 9,99€/mês
    Subscrição 1+2* 17,99€/mês 15,99€/mês
    Subscrição 1+3* 22,99€/mês 21,99€/mês

    *Equipamento usado que tenha em casa.

    Coberturas
    Condições

    Equipamentos abrangidos
    • Cozinha Completa
      • Frio: Frigoríficos, Congeladores, Caves Vinho.
      • Roupa: Máquinas de Lavar Roupa, Máquinas de Secar Roupa, Máquinas Lavar e Secar Roupa.
      • Comida: Fogões, Fornos, Placas, Exaustores, Mini-Fornos, Micro-ondas, Máquinas de Lavar Louça.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Limpeza: Aspiradores e Aspiradores Robot.
    • Proteção Audiovisual
      • Televisões: Televisões, Parabólicas, TDT e Satélites.
      • Entretenimento: Consolas.
      • Som: Soundbars, Hi-Fi, Colunas e Auscultadores.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Imagem: Home Cinema, Projetores, Leitores CD/DVD.
    • Na composição dos equipamento é obrigatório que um dos equipamentos seja novo e vendifo na loja da Radio Popular. Válido apenas para equipamentos de uso doméstico.
    • Existe um período de carência de 30 dias para o início de validade da apólice para os equipamentos usados (a contagem é 1 mês de carência + 11 meses).
    • Todos os equipamentos usados devem estar a funcionar e sem danos no momento da compra da MG.
    • Limite máximo de PVP até 1.500€ (por equipamento) para Cozinha Completa e 1.250€ (por equipamento) para Proteção Audiovisual.
    • Renovação Anual.
    • Sem limite máximo de renovações.
    • No momento de contratação será imprescindível facilitar 4 dados dos equipamentos usados a incluir no seguro (tipologia, marca, valor e tempo de vida). A D&G contactará com o cliente via email/SMS para atualizar a informação sobre o modelo e número de serie propondo que o cliente atualize a informação via Customer Portal. O tratamento destes dados será alinhado com a Política de Privacidade de Dados da DGIEU.
    • Consumíveis não estão cobertos (Ex.: lâmpadas, baterias externas, pilhas, etc...).
    • Em caso de substituição o custo de remoção, de entrega e ou de instalação não está incluído nem coberto.
    • Para Cozinha Completa: os equipamentos usados não podem ter mais de 5 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Para Proteção Audiovisual: os equipamentos usados não podem ter mais de 2 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Em caso de substituição do equipamento usado como consequência de sinistro, a D&G enviará ao cliente um Cartão MG com o valor limitado a 400€ por cada equipamento.

    No caso de cozinha completa, se o equipamento usado ainda estiver dentro da garantia do fabricante, não se aplica o limite dos 400€, mas sim o procedimento para equipamentos novos. Neste caso a D&G solicitará sempre a prova de compra deste equipamento. Para equipamentos novos o procedimento da atribuição do valor é o habitual.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
    Preço de vendas B2b Standard
    até 400€ 3,49€/mês
    de 400€ a 600€ 4,49€/mês
    de 600€ a 800€ 5,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 7,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 9,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 11,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Tablets

    Tablets

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
    Preço de vendas Preço
    até 150€ 59€
    até 250€ 69€
    até 400€ 79€
    até 600€ 119€
    até 750€ 139€
    até 1.000€ 169€
    até 1.500€ 199€
    até 2.500€ 219€
    até 5.000€ 309€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
    Preço de vendas Preço
    até 150€ 54€
    até 250€ 64€
    até 400€ 84€
    até 600€ 119€
    até 750€ 129€
    até 1.000€ 159€
    até 1.500€ 189€
    até 2.500€ 219€
    até 5.000€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Proteção Total

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
    Preço de vendas Preço
    até 150€ 69€
    até 250€ 79€
    até 400€ 89€
    até 600€ 129€
    até 750€ 154€
    até 1.000€ 184€
    até 1.500€ 219€
    até 2.500€ 239€
    até 5.000€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 300€ 4,99€/mês
    até 500€ 4,49€/mês
    até 800€ 5,49€/mês
    até 1200€ 6,49€/mês
    até 1800€ 8,99€/mês
    até 2500€ 11,99€/mês
    até 5000€ 14,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas B2b Standard
    de 300€ a 500€ 6,99€/mês
    de 500€ a 800€ 7,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 8,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 11,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 14,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 17,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Jogos

    Jogos

    Substituição direta

    Inclui:
    • Substituição do jogo na loja
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda e riscos)
    • Roubo e furto
    Preço de vendas 1 ano
    até 29€ 1€
    até 100€ 3€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    Segurado

    A pessoa física ou jurídica que, uma vez indicada previamente pelo Tomador, seja titular do direito de indemnização.

    Apólice Colectiva

    O documento que contém as condições reguladoras do Seguro. A Apólice Colectiva constitui uma Apólice única mediante a qual um conjunto de sujeitos assume a posição de Segurados. São parte integrante da Apólice: as Condições Gerais, as Condições Particulares que delimitam o risco, as Condições Particulares, se aplicáveis, e os Anexos e Apêndices que a complementem ou modiquem. certificado de seguro : Documento comprovativo da existência da cobertura de um determinado risco. Nas Apólices Colectivas, único documento de cobertura dos Segurados o qual, com remissão para as Condições Gerais da Apólice subscrita, reúne as Condições Particulares.

    Prémio

    Preço do seguro. Do recibo farão parte os agravamentos e impostos devidos legalmente.

    Sinistro

    Acontecimento súbito, acidental e imprevisto cujas consequências danosas estão abrangidas pela cobertura do presente Certicado. O conjunto de danos e/ou prejuízos resultantes da mesma causa, constituem um só sinistro.

    DANO ACIDENTAL

    Qualquer deterioração ou destruição do Videojogo segurado, visível externamente, que impeça o correcto funcionamento do mesmo e que resulte de causa externa, repentina e imprevisível, e sem prejuízo das Exclusões previstas no Certicado.

    Garantia do fabricante

    Período de garantia comercial concedido pelos diversos fabricantes de eletrodomésticos distribuídos em Portugal.

    Furto

    Subtracção e apropriação de coisa móvel, sem a utilização de violência ou ameaça sobre uma pessoa, com eventual recurso à força, sobre coisas, tendo em vista a apropriação.

    Roubo

    Subtracção e apropriação de coisa móvel, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo eminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.

    Dolo

    Utilização de qualquer sugestão ou artifício, com a intenção livre e consciente de induzir ou manter em erro o Segurador com o objectivo de a prejudicar ou de incumprir a obrigação contraída.

    Vídeojogo de substituição

    Qualquer videojogo novo, de conteúdo idêntico ao Videojogo seguro; ou, sempre que esse Videojogo já não se encontre à venda num ponto de Venda da Radio Popular, qualquer novo Videojogo equivalente.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.

    CASOS DE ROUBO OU FURTO POR VIDEOJOGO SEGURADO:

    Imediatamente depois do sinistro por Roubo ou Furto por , o Segurado deve fazer uma denúncia às Autoridades Competentes, fazendo constar na mesma, a seguinte informação:

    • - Circunstâncias em que se deu o Roubo ou Furto .
    • - Declaração expressa de que o Videojogo Segurado foi roubado.
    • - A plataforma, marca, versão, modelo e número de série do Videojogo Segurado.

    Uma vez efectuada a denúncia, deve comunicar o sinistro ao Departamento de Gestão de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, dentro do prazo indicado, e através de qualquer um dos meios previstos, e deverá seguir as instruções que lhe sejam dadas.

    PROVA DE SINISTRO:

    Para completar o processo, o Segurado deve enviar para o Departamento de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, por qualquer um dos meios previstos, os seguintes documentos ou informação:

    1. Para todos os casos (Roubo ou Furto e Dano Acidental):
      • - Fotocópia do Certicado de Seguro.
      • - Um formulário indicando especicamente as circunstâncias do sinistro.
      • - Fotocópia da factura ou prova de compra do Videojogo Segurado e o comprovativo de pagamento do prémio de Seguro.
    2. Em caso de Roubo ou Furto do Videojogo Segurado, também deve incluir a seguinte documentação:
      • - Certidão ou cópia carimbada, da denúncia, pelas Autoridades Competentes. Em caso de Roubo ou Furto no estrangeiro, solicita-se a tradução juramentada da denúncia para português.
      • - Qualquer outro meio ou elemento de prova na posse do Segurado.
      • - Identicação e contacto das testemunhas do sinistro.
      • - Comprovativo da noticação à Companhia Seguradora dos seus bens pessoais, comerciais ou veículos da ocorrência do sinistro.
      • - A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação original necessária à comprovação do sinistro.
    RESOLUÇÃO DAS ADESÕES:

    O Segurado poderá resolver a Apólice no prazo de 30 dias seguintes à sua contratação, em cujo caso, o Segurador lhe devolverá integralmente o prémio pago. Se o Segurado tiver noticado algum sinistro durante o dito prazo de 30 dias, o Segurador não devolverá o montante do prémio. O cancelamento do Certicado pelo Segurado, uma vez passados os 30 dias, não implicará o direito ao reembolso por parte do Segurador.

    RECLAMAÇÕES:

    Caso pretenda apresentar uma queixa ou reclamação, relacionada com os seus interesses e direitos, o Segurado poderá dirigi-la, por escrito a:

    Domestic & General Insurance Europe AG
    Serviço de Atenção ao Cliente<
    Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    Tel: 707 780 273 reclamacoes@domesticandgeneral.com

    INSTÂNCIAS EXTERNAS DE RECLAMAÇÃO:

    Sem prejuízo do direito a recorrer aos Tribunais, o Segurado poderá apresentar uma reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal, se entender que a Entidade Seguradora efectuou práticas abusivas ou lesou os seus direitos. O Segurado, enquanto consumidor, benecia de todos os direitos previstos no Decreto-Lei 24/96, de 31 de Julho, Lei do Consumidor.

    As partes poderão, igualmente, submeter a resolução do litígio a um Tribunal Arbitral, nos termos do previsto na Lei de Arbitragem Voluntária (Lei 31/86, de 29 de Agosto).

    EXCLUSÕES
    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
    1. Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
    2. Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
    3. Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
    4. Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
    5. Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
    6. Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    7. Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
    8. Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
    9. A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
    10. Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
      Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008.
    11. Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DE DANO ACIDENTAL:
    1. Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
    2. Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no Videojogo.
    3. Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo Segurado ao contratar o Seguro.
    4. Quando se tenham realizado testes durante os quais o Videojogo segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o Videojogo seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este Seguro), sem ter sido restabelecida correctamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e denitiva.
    5. Arranhões, riscos, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correcto funcionamento do Videojogo.
    6. Danos causados pela tensão eléctrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    7. Incumprimento das instruções do Fabricante, ou manutenção contrária a estas.
    8. Interrupção ou cessação dos serviços eléctricos por qualquer falha ou acto provocado pelo Segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
    9. Dano provocado pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do Videojogo não tenha sido realizada por um prossional.
    10. Custos de reparação suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
    11. Custos de manutenção, revisão, modicação, melhoria ou arranjo do Videojogo segurado.
    12. Quando os danos que o Videojogo apresente não correspondam com os danos descritos pelo Segurado.
    13. Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda, tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao Videojogo segurado.
    14. Danos causados por um defeito oculto do Videojogo e que se venha a manifestar após a aquisição ou que tenha sido causado no decurso do respectivo processo de fabrico
    15. Danos causados ás partes externas do Videojogo seguro incluindo a sua embalagem ,caixa ou folhetos que dele façam parte integrante.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
    1. O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
    2. Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
    3. O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
    4. Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
    5. O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
    6. O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
    PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

    O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    2. Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
    3. Envio de fax para o número 808 203 162.
    4. E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:

    • - Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
    • - Tradução juramentada para português desta denúncia.
    Pós-Venda

    Pós-Venda

    Ampliação até 4 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Todos os equipamentos (exceto telemóveis)
    até 100€ 15€
    até 250€ 20€
    até 400€ 30€
    até 600€ 35€
    até 750€ 40€
    até 900€ 45€
    até 1.200€ 50€
    até 1.500€ 55€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano ao 3º Ano 4º Ano
    Avarias Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 4 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    LIMITE DE COBERTURA

    O limite de cobertura é o valor de compra do equipamento segurado.

    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
    1. Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
    2. Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
    3. Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
    4. Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
    5. Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
    6. Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    7. Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
    8. Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
    9. A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
    10. Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
      Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008.
    11. Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
    1. Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
    2. Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
    3. Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
    4. Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
    5. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
    6. Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    7. Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
    8. Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
    9. Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
    10. Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
    11. Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
    12. Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
    13. Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
    14. Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
    15. Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
    PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

    O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    2. Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
    3. Envio de fax para o número 808 203 162.
    4. E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes.

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
    GRANDES E PEQUENOS DOMÉSTICOS:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
    • Sem limite de avarias
    • Peças e mão-de-obra incluídas
    • Compensação de 100€ por reparação que exceda 15 dias úteis
    • Substituição de equipamento segurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
    INFORMÁTICA:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
    • Substituição de equipamento segurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
    Preço de venda Grandes e Pequenos Domésticos Imagem E Som (não portátil) Informática
    Não Portátil Portátil
    até 150€ 44€ 39€ 49€ 59€
    até 250€ 54€ 49€ 59€ 69€
    até 400€ 59€ 59€ 69€ 79€
    até 600€ 79€ 74€ 84€ 119€
    até 750€ 89€ 89€ 99€ 139€
    até 1.000€ 109€ 99€ 119€ 169€
    até 1.500€ 129€ 119€ 169€ 199€
    até 2.500€ 159€ 149€ 199€ 219€
    até 5.000€ 199€ 219€ 229€ 309€
    até 7.500€ - 449€ - -
    até 10.000€ - 549€ - -
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
    1. Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
    2. Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
    3. Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
    4. Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
    5. Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
    6. Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    7. Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
    8. Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
    9. A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
    10. Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
      Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008.
    11. Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
    1. Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
    2. Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
    3. Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
    4. Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
    5. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
    6. Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    7. Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
    8. Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
    9. Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
    10. Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
    11. Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
    12. Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
    13. Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
    14. Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
    15. Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
    GRANDES E PEQUENOS DOMÉSTICOS:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
    • Sem limite de avarias
    • Peças e mão-de-obra incluídas
    • Compensação de 100€ por reparação que exceda 15 dias úteis
    • Substituição de equipamento segurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
    INFORMÁTICA:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
    • Substituição de equipamento segurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
    Preço de venda Grandes e Pequenos Domésticos Imagem E Som (não portátil) Informática
    Não Portátil Portátil
    até 150€ 54€ 49€ 59€ 69€
    até 250€ 64€ 59€ 69€ 79€
    até 400€ 69€ 69€ 79€ 89€
    até 600€ 89€ 84€ 94€ 129€
    até 750€ 104€ 104€ 114€ 154€
    até 1.000€ 124€ 114€ 134€ 184€
    até 1.500€ 149€ 139€ 189€ 219€
    até 2.500€ 179€ 169€ 219€ 239€
    até 5.000€ 219€ 239€ 249€ 329€
    até 7.500€ - 469€ - -
    até 10.000€ - 569€ - -
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
    1. Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
    2. Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
    3. Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
    4. Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
    5. Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
    6. Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    7. Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
    8. Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
    9. A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
    10. Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
      Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008.
    11. Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
    1. Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
    2. Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
    3. Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
    4. Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
    5. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
    6. Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    7. Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
    8. Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
    9. Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
    10. Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
    11. Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
    12. Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
    13. Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
    14. Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
    15. Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.

    Troca Direta

    Inclui:
    • Troca direta dos equipamentos avariados no 4º Ano após a compra
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Troca direta
    0-25€ 4,99€
    26-50€ 10,99€
    51-75€ 14,99€
    76-100€ 21,99€
    101-125€ 24,99€
    126-150€ 28,99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano ao 3º Ano 4º Ano
    Avarias Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    LIMITE DE COBERTURA

    O limite de cobertura é o valor de compra do equipamento segurado.

    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o quarto ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
    1. Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
    2. Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
    3. Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
    4. Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
    5. Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
    6. Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    7. Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
    8. Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
    9. A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
    10. Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
      Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008.
    11. Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
    1. Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
    2. Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
    3. Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
    4. Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
    5. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
    6. Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    7. Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
    8. Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
    9. Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
    10. Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
    11. Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
    12. Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
    13. Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
    14. Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
    15. Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
    1. O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
    2. Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
    3. O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
    4. Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
    5. O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
    6. O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
    PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

    O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    2. Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
    3. Envio de fax para o número 808 203 162.
    4. E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:

    • - Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
    • - Tradução juramentada para português desta denúncia.
    Cadeiras Gaming

    Cadeiras Gaming

    Dano Acidental Substituição 1 Ano - MG CASH

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental, inclusive os danos decorrentes ou causados por líquidos e humidade.
    • Acessórios de origem.
    Preço de vendas Dano Acidental Substituição 1 Ano
    até 50€ 7,99€
    até 100€ 14,99€
    até 150€ 24,99€
    até 200€ 29,99€
    até 250€ 39,99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA DANO ACIDENTAL SUBSTITUIÇÃO 1 ANO - MG CASH
    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    a. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    b. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    c. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    a. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    b. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    c. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    d. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Válido apenas para equipamentos adquiridos na Radio Popular. Adquira a Mega Garantia no momento em que compra o seu equipamento. A leitura desta informação não dispensa a consulta e aceitação das coberturas, termos, condições e exclusões expressas no certificado, no momento da aquisição da Mega Garantia.